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Deise Almira Borba
Itajaí (SC)
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José Herval Sampaio Júnior
Artigo ·
há 10 anos
A regra geral ainda é a citação pelo correio, diz novo CPC!
O novo CPC mantém a citação pelo correios como regra geral e nosso sentir agiu bem, pois sabemos que a agilidade dessa forma é bem mais intensa, logo os possíveis problemas podem ser contornados e...
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Marcos Pereira
Comentário ·
há 10 anos
Colocaram meu nome no SPC após 5 anos. É correto?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Com o devido respeito mas sua informação esta incorreta! O prazo passa a contar do vencimento da dívida! Já existe, inclusive, entendimento do STJ.
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Armando Serrano
Comentário ·
há 10 anos
Colocaram meu nome no SPC após 5 anos. É correto?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Quem desejar fazer uma renegociação com essas empresas especializadas em cobranças, é bom ter uma atenção especial para não fazer um acordo adverso que no futuro possa não ser cumprido, pois o nome volta a ser incluindo nos órgãos de proteção e reinicia-se o prazo prescricional.
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